Avianca é condenada a pagar mais de R$ 9mil por cancelar voo
- wvdadv
- 10 de abr. de 2019
- 2 min de leitura

O passageiro Gustavo adquiriu passagens para viajar no dia 21/09/2017 de São Paulo até Bogotá/Colômbia, onde permaneceria por três dias e, no dia 24/09/2017, partiria rumo a Madri/Espanha. Ao invés disso, teve que enfrentar uma odisseia para conseguir concluir sua viagem.
Entenda o caso:
A viagem para Bogotá ocorreu como o planejado, porém, ao se dirigir ao aeroporto de Bogotá para iniciar a viagem rumo a Madri, foi informado que o voo havia sido cancelado e o passageiro só poderia viajar no dia 12/10/2017, ou seja, após 18 dias do voo previsto.
Após muito estresse, o passageiro conseguiu ser encaixado em outro voo, que decolaria na noite do dia 24/09/2017 para o Rio de Janeiro e de lá, para Madri, que era seu destino.
Ocorre que ao chegar na capital carioca, o voo com destino a Madri também foi cancelado e o passageiro foi reacomodado em outro voo com destino a Costa Rica, para que de lá, pudesse finalmente embarcar para Madri.
O resultado de tudo isso, foi que o passageiro chegou em Madri com mais de 22 horas de atraso.
Como se não fosse suficiente, na viagem de volta, a companhia aérea alterou o voo Bogotá/Guarulhos para 7 horas depois do previsto, fazendo com que o passageiro se atrasasse por mais 7 horas para chegar em casa.
Nesses casos, a cia aérea é obrigada a reacomodar os passageiros no primeiro voo disponível, ainda que fosse em companhia aérea diversa, ou seja, em Bogotá, ao verificar que o voo havia sido cancelado, a cia aérea deveria ter reacomodado imediatamente o passageiro para que ele chegasse o mais rápido possível em Madri, mas não foi isso que a cia aérea fez. Ao invés disso, teve que fazer escala no Rio de Janeiro, em San José da Costa Rica, para depois ir para Madri.
Dito isso, o passageiro voltou da viagem e imediatamente entrou com uma reclamação judicial no Foro Regional de Santo Amaro, e o Juiz Antonio Carlos Santoro Filho, da 11ª vara cível condenou a companhia aérea Avianca a pagar a quantia de 2.000 Direitos Especiais de Saque (DES), quantia correspondente a R$ 9.280,00.
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