ALITALIA é condenada a pagar mais de R$ 12mil após remarcar e cancelar voo
- wvdadv
- 8 de jan. de 2019
- 1 min de leitura

O passageiro Paulo Eduardo adquiriu duas passagens para viajar de São Paulo para Barcelona, na Espanha, com uma escala em Milão na Itália, viagem que, inicialmente ocorreria no dia 23/02/2017.
Para a infeliz surpresa do passageiro, o voo foi alterado para um dia antes, prática que é inaceitável nas relações de consumo. Como o passageiro não tinha como viajar um dia antes, teve que adquirir novas passagens para poder viajar no dia 23/02/2017, passagens que custaram duas vezes mais do que a passagem que havia comprado. E não foi só isso...
...Ao chegar em Milão, o voo para Barcelona havia sido cancelado e o passageiro teve que aguardar todo um dia e, inclusive, desembolsar valores que não estavam previstos para pagar hotel e refeições.
Ao voltar ao Brasil, o passageiro acionou o poder judiciário, pois as praticas de alteração de voo e cancelamento são práticas ilegais e que violam os direitos do consumidor. O Resultado foi que o Juiz Daniel Ribeiro de Paula, lotado na 11ª Vara Cível do Foro de Santos decidiu condenar a cia aérea ALITALIA a pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelos danos morais e mais R$ 2.913,50 (dois mil novecentos e treze reais e cinquenta centavos) pelos danos materiais, que nesse caso se trata do reembolso dos valores que foram gastos pelo passageiro e que não deveriam ser arcados por ele.
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