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Após Overbooking, Iberia indeniza idosa no valor de mais de R$ 15mil

  • wvdadv
  • 24 de ago. de 2018
  • 2 min de leitura

A passageira Gamila contava com 87 anos na época do incidente e havia adquirido as passagens com quatro meses de antecedência com a finalidade de passar férias na Europa por pouco mais de duas semanas.


Ao chegar no aeroporto do Galeão, para realizar o check-in com destino a Madri/Espanha, os funcionários da IBERIA informaram que a classe executiva estava lotada e não havia espaço para a passageira, a IBERIA decidiu então realocar a passageira para um assento normal na classe econômica e nunca devolveu a diferença do valor pago para viajar em primeira classe.


Isso mesmo, resumindo, a passageira Gamila adquiriu passagens de primeira classe para viajar do Rio de Janeiro para Madri e, quando chegou no aeroporto para realizar o embarque, foi informada que não havia assentos disponíveis na primeira classe e colocaram a passageira para viajar na classe econômica.


Você deve estar lendo e pensando: “mas se ela já havia comprado a passagem, como que não havia lugar? E o lugar que ela havia comprado? Onde foi parar?”


Isso é o overbooking. Overbooking nada mais é que uma malandragem das companhias aéreas para ganhar mais dinheiro, eles vendem mais passagem do que a aeronave suporta e, quando algumas pessoas ficam de fora, eles direcionam essas pessoas em outro voo. SAIBA MAIS CLICANDO AQUI.


Voltando a história da passageira, uma viajem do Rio de Janeiro até Madri tem o tempo aproximado de 10 horas de duração, logicamente faz uma diferença imensa viajar em primeira classe ou na classe econômica. O que um passageiro quer em um momento desses, é que a cia aérea apenas cumpra os serviços contratados.


Ao voltar ao Brasil, a passageira acionou o poder judiciário, pois o Overbooking é uma prática ilegal que viola os direitos do consumidor. O Resultado foi que a Juíza Andrea Galhardo Palma, lotada na 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo decidiu condenar a cia aérea IBERIA a pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelos danos morais e mais R$ 4.915,53 (quatro mil novecentos e quinze reais e cinquenta e três centavos) pelos danos materiais, que nesse caso se trata do reembolso da diferença entre viajar em primeira classe e a classe econômica.


Você já sofreu com OVERBOOKING? Clique AQUI e saiba seus direitos.

Se você já teve algum problema parecido ou conhece alguém que teve, compartilhe conosco o caso clicando AQUI.


 
 
 
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