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Cia aérea argentina é condenada a pagar mais R$30mil após prejudicar casal de passageiros brasileiro

  • wvdadv
  • 22 de ago. de 2018
  • 2 min de leitura

O casal de passageiros Thiago e Priscila compraram, com três meses de antecedência, uma viagem à Argentina para passar alguns dias nas cidades de Bariloche e Mendoza. A viagem adquirida possuía sairia de Guarulhos, passando pelas cidades argentinas de Buenos Aires, Bariloche, Cordoba e Mendonza, sendo que ao final, a volta teria o trajeto Mendoza/Buenos Aires/Guarulhos.


Após dois meses de já adquiridas as passagens (menos de um mês para realizar a viagem), foi informado aos passageiros que o voo Buenos Aires/Bariloche, com decolagem marcada no dia 26/12/2016 às 18:25hs. havia sido cancelado.


Após este cancelamento, os voos iniciais foram remarcados, sendo que o voo Guarulhos/Buenos Aires, que antes havia sido adquirido para decolar as 14:15hs. do dia 26/12/2016, fora remarcado para as 6:45hs. deste mesmo dia, ou seja, os passageiros que chegariam com tranquilidade no aeroporto as 11 da manhã para o check-in, agora teriam que chegar as 3 da madrugada, lembrando que era o dia 26/12/2016, ou seja, logo após as comemorações de natal, sem sequer poder descansar.


Outro problema é que, alguns dias depois, na viagem de Bariloche para Mendoza, viagem que tinha apenas uma conexão, que seria em Cordoba, fora remarcado, sendo incluída mais uma conexão, em Rosario.


Além desses problemas, que por si só causariam uma insatisfação imensa a qualquer passageiro, quando chegaram em Rosario os passageiros foram informados que deveriam permanecer dentro da aeronave para o desembarque e embarque de outros passageiros, bem como para o reabastecimento da aeronave, sendo que este procedimento levaria aproximadamente 20 minutos, só que uma vez mais, para a infelicidade de todos os passageiros, o procedimento demorou 3 horas.


Acham que acabou por aí? Não, não acabou!

Ao finalmente chegar em Cordoba, para voar ao “destino final”, que era Mendoza, os passageiros Thiago e Priscila verificaram que a situação do voo, que decolaria as 17:25hs. do dia 03/01/2017 constava “a confirmar” e, após 7 horas de espera, o voo foi cancelado, sendo remarcado para o dia seguinte (04/01/2017), após 24 horas.


Indignados com o tratamento que lhes fora dado pela companhia aérea Aerolineas Argentinas, os passageiros Thiago e Priscila, ao voltarem para o Brasil, decidiram acionar o poder judiciário com a finalidade de condenar a companhia aérea a pagar uma indenização justa pelos danos morais causados e para reembolsar os danos materiais suportados pelos passageiros.


O resultado disso é que o juiz da 28ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, Rogério Murillo Pereira Cimino, condenou a companhia aérea Aerolineas Argentinas a pagar a quantia de R$ 15.000,00 a cada um dos passageiros pelos danos morais por eles sofridos e, reembolsar a quantia de R$ 879,07 pelos danos materiais.


Seu voo atrasou ou foi cancelado? Clique AQUI e saiba seus direitos.


Se você já teve algum problema parecido ou conhece alguém que teve, compartilhe conosco o caso clicando AQUI.


 
 
 
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