Avianca é condenada a indenizar um casal em mais de R$ 5mil por perder uma mala
- wvdadv
- 8 de abr. de 2018
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O caso aconteceu em São Paulo quando uma família inteira – pai, mãe e dois filhos menores – tentaram embarcar para Recife para aproveitar o pacote de viagens que haviam comprado para passar sete dias em Porto de Galinhas.
Chegando no aeroporto para realizar o embarque, a família foi informada que os seus lugares já estavam ocupados, prática evidente de Overbooking.
Após serem impedidos de embarcar no voo adquirido e terem que esperar quase 5 horas após o voo inicialmente contratado, a família conseguiu embarcar com destino a Recife, contudo, ao chegar naquele aeroporto teve uma infeliz surpresa quando verificaram que uma de suas malas havia sido extraviada.
Indignados por todo o transtorno, o casal de passageiros, junto com seus filhos, se dirigiu até o balcão de bagagens para informar o ocorrido e ali tiveram a informação que aquela bagagem, que fora extraviada, tinha sido encaminhada equivocadamente para Goiânia.
O casal de passageiros Jorge e Fernanda buscaram o poder judiciário para pedir uma indenização que fosse justa e que lhes fosse reembolsado os valores gastos indevidamente.
O resultado foi que a Juíza Maria Cecília Cesar Schiesari, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional IX de Vila Prudente da Comarca de São Paulo, Condenou a Companhia Aérea Avianca a pagar R$ 5.000,00 pelos danos morais, compensando os transtornos causados pelo overbooking e pelo extravio da bagagem e, condenou também, a companhia Avianca a reembolsar o valor de R$ 1.645,92 referente aos gastos indevidos que a família teve por culpa exclusiva dos erros cometidos pela companhia aérea.
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