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Cia aérea é condenada a pagar R$ 5mil por perder mala temporariamente

  • wvdadv
  • 10 de mar. de 2018
  • 1 min de leitura

A companhia aérea TAAG Linhas Aéreas da Angola foi condenada a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a uma passageira que teve suas bagagens extraviadas temporariamente.


Entenda:

A passageira Ana Maria Braga Gomes adquiriu passagens de Guarulhos com destino à África do Sul para passar a virada do ano.


A passageira chegou no dia 30/12/2016 em Joanesburgo, cidade onde passaria o réveillon, entretanto, ao desembarcar foi informada pelos funcionários da companhia aérea TAAG Linhas Aéreas da Angola que suas bagagens haviam sido extraviadas e a passageira deveria entrar em contato no dia seguinte para receber suas malas.


No dia seguinte as malas não haviam sido encontradas e, como nas malas perdidas estavam todos os pertences da passageira, a mesma teve que sair para fazer compras.


Após 11 dias, já no dia 10/01/2017, quase no fim da viagem da passageira, as bagagens foram encontradas e devolvidas.


A passageiro buscou a justiça e fez sua reclamação. O resultado foi a condenação da empresa TAAG Linhas Aéreas da Angola a pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais que a passageira sofreu.


A sentença foi proferida no dia 05/03/2018 pela juíza Adriana Genin FIore Basso da 3ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa de São Paulo e a companhia aérea ainda pode interpor recurso da decisão.


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