GOL é condenada a pagar mais de R$ 14mil por impedir embarque de passageiro
- wvdadv
- 18 de jan. de 2018
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O passageiro Fernando dos Santos Silva, que vive em Madri na Espanha, resolveu visitar sua Família que vive no Brasil. Assim foi, viajou e passou suas férias tão esperadas com a família, porém, ao realizar o voo de volta, quando foi embarcar, os funcionários da companhia aérea GOL lhe negaram o embarque porquê o passaporte do passageiro venceria em 5 meses. O passageiro informou que não havia problemas, pois o mesmo vivia na Espanha, comprovou com sua identidade daquele país, e de nada adiantou.
Entenda o caso:
O passageiro Fernando, que vive na Espanha, foi visitar sua família no Brasil e, na hora de voltar para a Espanha, a companhia aérea GOL negou o embarque alegando que o passaporte deveria ter no mínimo 6 meses de validade, e o passaporte do passageiro venceria em 5 meses.
O passageiro, por sua vez, comprovou que residia na Espanha por meio de seu documento de identidade espanhol, entretanto, de nada adiantou, os funcionários simplesmente lhe negaram o embarque e lhe trataram com total descaso.
O resultado foi que o passageiro foi obrigado a permanecer no Brasil por mais duas semanas e renovar todos seus documentos, gastando com estadias em hotel, refeições, deslocamentos etc. Um grande prejuízo por um erro da companhia aérea.
Já de volta ao lar, na Espanha, o passageiro, indignado pelo prejuízo que havia tido, prejuízo que não estava em seus orçamentos, buscou o poder judiciário brasileiro para ser recompensado.
Depois de acionar a justiça, o Juiz Marcos Duque Gadelho Junior, da 23ª Vara Cível do Foro de São Paulo condenou a companhia aérea GOL Linhas Aéreas a pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelos danos morais, que representa os danos psicológicos sofridos pelo passageiro, como, por exemplo, passar por varias situações humilhantes.
E não foi só isso, o juiz também condenou a companhia aérea a reembolsar o valor de R$ 4.889,14 (quatro mil oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta e catorze centavos), que corresponde ao valor gasto indevidamente pelo passageiro, pelo tempo que foi obrigado a permanecer no Brasil e gastar com passagens aéreas extras, estadias em hotel, refeições, deslocamentos etc.
Desse modo, a justiça foi feita, condenando a GOL Linhas Aéreas a pagar mais de R$ 14mil ao passageiro que tinha sido prejudicado.
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