TAM é condenada a pagar R$ 5mil de indenização por danos morais por cancelar voo de Guarulhos até Ma
- wvdadv
- 9 de nov. de 2017
- 2 min de leitura

O passageiro Manoel da Silva adquiriu passagens aéreas para viajar para a Espanha no início do ano de 2017, entretanto, teve a viagem cancelada e remarcada somente para o dia seguinte. Indignado pelo descaso da companhia aérea, o passageiro buscou a justiça e a TAM Linhas Aéreas foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Entenda o caso:
A viagem adquirida sairia de Cuiabá/MT no dia 13/01/2017 com destino ao aeroporto de Congonhas, já no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, o passageiro se trasladaria até o aeroporto de Guarulhos/SP e, ali, embarcaria no último voo com destino a Madri na Espanha.
O voo de Cuiabá até Congonhas ocorreu com normalidade, porém, quando o passageiro finalmente chegou no aeroporto de Guarulhos para embarcar no voo com destino a Madri, o voo estava atrasado e, após aproximadamente três horas de espera, os funcionários da companhia aérea TAM linhas aéreas lhe informaram que o voo havia sido cancelado.
O voo cancelado, que fazia o trajeto de Guarulhos para Madri e estava marcado para sair no dia 13/01/2017 as 23:10hs., foi remarcado para o dia seguinte, saindo as 8hs. do dia 14/01/2017.
Assombrado com o descaso da companhia aérea, o passageiro procurou a equipe ReclameViagem que lhe orientou como proceder nesses casos e quais eram seus direitos.
Após conhecer seus direitos, o passageiro acionou o poder judiciário para fazer sua reclamação e o resultado foi que o poder judiciário condenou a companhia aérea TAM a pagar ao passageiro, uma indenização no valor de R$ 5.000,00 pelos danos morais sofridos.
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