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TAP é condenada a pagar mais de R$ 22 mil por perder a bolsa de uma passageira

  • wvdadv
  • 27 de ago. de 2017
  • 2 min de leitura


A senhora Ana Flavia Salgueiro da Silva que vive com o marido e a filha em Bilbao na Espanha adquiriu passagens no final do ano de 2015 para viajar para Maceió/AL, terra natal, onde passaria as férias de fim de ano com toda a família reunida.


Adquiriu passagens para o voo com trajeto Bilbao-Espanha/Lisboa- Portugal e Lisboa-Portugal/Recife-PE. No primeiro voo de Bilbao até Lisboa, quando a passageira compareceu para embarcar com a família, os funcionários da companhia aérea portuguesa TAP não deixaram que a passageira embarcasse com sua bolsa alegando que o avião era de pequeno porte e todos os bens tinham que ir na bodega do avião, porém a passageira poderia retirar no aeroporto de Lisboa para fazer a conexão para o Brasil.


Para a surpresa da passageira, e aqui vale dizer que foi uma infeliz surpresa, quando a mesma chegou no aeroporto de Lisboa, retirou todas suas bagagens, menos sua bolsa que não chegou na es teira, nem naquele dia e nem nunca, pois até hoje a bolsa da passageira não foi encontrada.


Indignada a passageira fez as devidas reclamações e seguiu viagem, já que não tinha mais nada a ser feito. O tempo passou e a companhia aérea portuguesa nunca deu respostas e não tomou nenhuma medida a respeito da bolsa da passageira. Cansada de ouvir desculpas da companhia aérea em cada ligação, a passageira resolveu entrar na justiça e pedir uma indenização pela perda de sua bolsa e por todo o estresse que a companhia aérea TAP fez ela experimentar.


Quatro meses após acionar a justiça, o juiz Guilherme Madeira Dezem da 44ª vara cível do fórum central de São Paulo, condenou a Companhia Aérea TAP a pagar para a passageira duas indenizações: a primeira no valor de R$ 7.797,60 (sete mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) pelos danos materiais, considerando que somente o valor da bolsa da passageira, que era de grife, vale mais de cinco mil reais – e a segunda indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelos danos morais que a empresa TAP fez a passageira vivenciar.


A empresa TAP entrou com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo e conseguiu diminuir somente o valor dos danos morais para R$ 15.000,00, pois no Tribunal os desembargadores da 38ª Câmara de Direito Privado entenderam que vinte mil reais era um valor excessivo e quinze mil reais seria um valor mais justo.


No final das contas a companhia aérea portuguesa TAP foi condenada a pagar mais de R$ 22 mil reais de indenização por ter extraviado a bolsa da passageira, lembrando que até a data da publicação desta notícia, nunca mais se ouviu falar na bendita bolsa.


 
 
 
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