TAM é condenada a pagar R$ 7 mil por não prestar devida assistência a passageiro
- wvdadv
- 31 de jul. de 2017
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A Senhora Cassia Collins Siqueira teve seu voo cancelado quando viajava de Guarulhos para Barcelona na Espanha. A companhia aérea TAM conseguiu comprovar a queda de energia na pista de pouso, motivo que fez o voo ser cancelado, porém foi condenada por não hospedar a passageira em um hotel até o próximo voo.
Entenda o caso:
A Senhora Cassia viajaria de Guarulhos até Barcelona no dia 10/03/2016 as 23 horas, foi quando teve seu voo cancelado e somente conseguiu viajar no dia seguinte após as 19 horas.
Indignada com o descaso da companhia aérea TAM, que cancelou o voo e não deu sequer uma justificativa e fez a passageira esperar por aproximadamente 20 horas dentro da área de embarque, a mesma buscou o poder judiciário para reclamar.
No decorrer da ação judicial, a companhia aérea conseguiu comprovar que o voo havia sido cancelado pela queda de energia na pista de pouso, excluindo a responsabilidade da companhia aérea TAM.
Apesar do cancelamento não ter sido culpa da companhia aérea TAM, e sim pela falta de energia na pista de pouso, a companhia aérea deixou de cumprir a lei, pois de acordo com a lei vigente, nos casos de atraso e cancelamento, a companhia aérea deverá fornecer assistências materiais que vão de acordo com o caso e, nesse caso, deveria ter fornecido hospedagem de maneira gratuita até o próximo voo.
Como a companhia aérea não acatou as normas da ANAC (Agencia de Nacional de Aviação Civil) e deixou a passageira a “deus-dará” no aeroporto, obrigando a mesma inclusive a dormir no saguão e esperar o próximo voo, o juiz condenou a companhia aérea a pagar a quantia de R$ 7.000,00 pelos danos morais causados a consumidora.
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