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Lufthansa é condenada a pagar mais de R$ 10mil por extraviar bagagem de um consumidor temporariament

  • wvdadv
  • 13 de mar. de 2017
  • 1 min de leitura

O consumidor Luiz Claudio, que é presidente da multinacional Elantas do Brasil, programou cuidadosamente uma viagem internacional para Alemanha e para a China, onde, em um momento único de sua carreira, representaria a filial de sua empresa na América Latina e se encontraria com diversos parceiros e, na mesma oportunidade, participaria do evento de comemoração de 20 anos de fundação da empresa.


Na primeira etapa de sua viagem até a Alemanha, a viagem correu como o esperado, porém, na viagem rumo a China, sua bagagem foi extraviada, deixando o consumidor sem todos seus pertences (roupas, agenda, documentos etc).


O consumidor fez a devida reclamação, entretanto, a companhia não lhe deu a assistência devida assistência e somente lhe devolveu a bagagem que havia sido extraviada no aeroporto já no dia da viagem de volta para o Brasil.


Logicamente indignado pelos prejuízos suportados, o consumidor buscou o poder judiciário brasileiro e conseguiu condenar a Lufthansa a pagar mais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelos danos morais causados ao consumidor que foi prejudicado de diversas maneiras ao ficar sem seus pertences durante toda sua estadia na China.



 
 
 
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