De acordo com a ANAC-Agencia Nacional de Aviação Civil pode ocorrer três distintos problemas com sua bagagem: Extravio, danos e furto. Veja abaixo como proceder em cada uma delas.
Se sua bagagem não chegou na esteira, procure a empresa aérea imediatamente, com o comprovante de despacho da bagagem em mãos e relate o fato por escrito. Caso a bagagem seja localizada, a companhia aérea deverá enviá-la para o endereço informado pelo passageiro, já no caso de não ser encontrada, a companhia deverá ressarcir os prejuízos do viajante.
O consumidor terá direito a pleitear uma indenização justa por todo os prejuizos sofridos, tendo sua bagagen sido localizada ou não.

PERDERAM SUA MALA?

SUA MALA CHEGOU QUEBRADA?
Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após a data de desembarque.
Procure a empresa aérea e comunique o fato por escrito. A companhia aérea é obrigada a indenizar os bens furtados. A companhia aérea é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Furto é crime e a companhia aérea deverá averiguar qualquer irregularidade.
Em qualquer dos casos acima, lembre-se de guardar as passagens aéreas e o comprovante de despacho da bagagem, apresenta-los no guichê da companhia aérea ou ao posto da ANAC dentro do próprio aeroporto e fazer a reclamação, sempre pedindo uma cópia desta reclamação para posteriormente ser ressarcido
ALGUNS BENS DESAPARECERAM DE SUA MALA?
