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Problemas em sua viagem?
Então vamos direto ao assunto!
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A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) editou a Resolução 141, Essa Resolução traz algumas medidas e possui a finalidade de minimizar o desconforto dos passageiros nos casos de atraso e cancelamento de seus voos.
A companhia aérea tem a obrigação de oferecer as assistências abaixo descritas e todas essas assistências devem ser pagas exclusivamente pela companhia aérea. Quer saber mais? Clique AQUI e veja na íntegra a Resolução 141 da ANAC.

SEU VOO ATRASOU
OU FOI CANCELADO? 
VEJA SEUS DIREITOS

A companhia aérea tem que lhe fornecer de forma gratuita um meio de comunicação (internet, telefonemas, etc). 

A companhia aérea tem que lhe fornecer de forma gratuita alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).

A companhia aérea tem que lhe fornecer de forma gratuita acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto até o local de acomodação. 

A companhia aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material acima, opções de hospedagem, reacomodação em outro voo para o destino final ou reembolso.

Independentemente de a companhia aérea ter prestado toda a assistência acima descrita, se seu voo atrasou ou foi cancelado, você tem o direito a ser indenizado.
ATRASO
CANCELAMENTO
BAGAGEM
OVERBOOKING
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